Empreendimentos que possuam barragens de contenção deverão, todos os anos, no período de 1º de outubro a 30 de abril, apresentar ao Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada (CGFAI) do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), declarações periódicas atestando as condições de segurança das estruturas em relação aos riscos de eventuais acidentes. A obrigação foi estabelecida com a publicação da Deliberação Normativa (DN) Copam nº 113 no jornal Minas Gerais de 1º de dezembro de 2007.
A DN 113 altera a redação da DN 62, que dispõe sobre critérios de classificação de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais. A periodicidade para o envio das declarações será quinzenal para as barragens sem garantias de estabilidade e mensal para as barragens consideradas estáveis.
A definição das condições de segurança das barragens é uma exigência do Cadastro de Barragens, criado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) em 2005, e que obriga empresas que possuam reservatórios a apresentarem relatórios elaborados por auditores externos conclusivos sobre a situação das estruturas.
A publicação na DN 113 é mais uma iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para garantir à sociedade informações seguras e atualizadas sobre as condições dessas estruturas. “Agora, no período de chuvas, vamos aumentar o rigor em relação ao monitoramento e fiscalização das barragens”, declarou o secretário-executivo do CGFAI, Paulo Teodoro Carvalho. Neste ano, o envio das declarações será a partir de 1º de dezembro.
Data: 04/12/07
Fonte: Ascom Sisema