Plano de Ação de Emergência – PAE

Última atualização (Ter, 08 de Outubro de 2024 16:32)

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Todos os empreendimentos que possuam barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, enquadradas nos parâmetros da Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB (Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019) devem elaborar e apresentar o Plano de Ação de Emergência - PAE para a análise integrada pelos seguintes órgãos e entidades estaduais, conforme regulamentado pelo Decreto nº 48.078, de 05 de novembro de 2020.

O PAE, em observância da PESB, é composto por um plano único e complementar da Política Nacional de Segurança de Barragens, sendo dividido em cinco seções:

I – primeira seção atenderá às exigências das entidades fiscalizadoras identificadas pela Política Nacional de Segurança de Barragens;

II – segunda seção atenderá às exigências GMG-Cedec;

III – terceira seção atenderá as exigências dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;

IV – quarta seção atenderá às exigências dos entes de proteção ao patrimônio cultural;

V – quinta seção atenderá às exigências do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

O processo de análise e aprovação do PAE é compreendido por 4 macro etapas:

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Para iniciar o processo de análise, os empreendedores responsáveis pelas barragens deverão submeter os documentos integrantes do PAE para análise e aprovação pelos órgãos e entidades estaduais por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), realizando a criação de um processo NOVO, específico para a barragem e para a análise do PAE.

 

Diretrizes, exigências e critérios para análise e aprovação do PAE

Para avaliação e aprovação do PAE no âmbito da PESB, o empreendedor deverá apresentar os documentos e informações para análise, conforme exigências estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes. No que se refere às exigências relativas aos órgãos e das entidades integrantes Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, as informações e documentos são indicados na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181/2022.

A seguir são apresentadas as exigências dos Órgãos e Entidades estaduais para aprovação do PAE:

GMG-Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Seção II)

Segurança de pessoas

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad (Seção III)

Fauna doméstica e errante

Saneamento


Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam (Seção III)

Estudos de cenários de rupturas


Instituto Estadual de Florestas - IEF (Seção III)

 Fauna

(Atualizado em 07/10/2024)

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam (Seção III)

Recursos Hídricos
 

Instituto do Patrimônio Histórico Estadual de Minas Gerais – Iepha - MG (Seção IV)

Patrimônio Cultural


Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA (Seção V)

Animais de produção


Diagnóstico Ambiental das Áreas Potencialmente Atingidas
e Avaliação de Impactos Decorrentes da Ruptura

Solo

Flora

Recursos Hídricos


  Guia Orientativo – Empreendedor: legislação, fluxo e informações gerais

guia


Acesse o Guia Orientativo PAE Política Estadual de Segurança de Barragens – Empreendedor


Legislação de referência

 

Contato para esclarecimento de dúvidas/sugestões:

Núcleo de Geotecnologia Aplicada a Barragens : Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. - (31) 3915-1450