Os resíduos da construção civil (RCC), de acordo com a Resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002, são definidos como aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
De acordo com a classificação dos RCC, dada pelo artigo 3° da Resolução CONAMA n° 307/2002, estes são divididos em quatro classes, sendo elas:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Tendo em vista que a atividade de construção civil é grande geradora de resíduos, chegando os resíduos de construção civil a representarem de 40% a 70% da massa total dos resíduos gerados nos municípios brasileiros, os corretos gerenciamento e gestão destes resíduos são essenciais na minimização de riscos ambientais, evitando a poluição de águas, solo e ar, bem como dos riscos à saúde pública, visto que o acúmulo desses resíduos em locais inadequados – que é muito comum - podem favorecer a atração de vetores e aparecimento de focos do mosquito Aedes aegypti, levando à proliferação de doenças. Nesse contexto, a Resolução CONAMA n° 307/2002, alterada pela Resolução CONAMA n° 448, de 19 de janeiro de 2012 , estabelece como instrumento de gestão dos RCC o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos municípios e pelo Distrito Federal, em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, além de definir as responsabilidades dos grandes geradores, que devem elaborar seus planos de gerenciamento de resíduos da construção civil e destinar seus resíduos de forma adequada.
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC é o documento em que são estabelecidas as ações necessárias ao adequado gerenciamento de resíduos da construção civil, contemplando, de forma detalhada, as etapas de caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação final, conforme Resolução CONAMA n° 307/2002. Esse plano deve ser elaborado eimplementado pelos grandes geradores.
No caso de empreendimentos geradores de RCC que sejam passíveis de licenciamento, o PGRCC deve ser apresentado ao órgão ambiental responsável pela regularização ambiental, sendo analisadodentro do processo de licenciamento ambiental. Para as atividades e empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental, o PGRCC deve ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento e analisado pelo órgão ambiental competente do poder público municipal, em conformidade com o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil.
Regularização Ambiental
Os empreendimentos cuja atividade seja classificada, de acordo com a Deliberação Normativa COPAM n° 217/2017, como aterro de RCC Classe A (código F-05-18-0), área de reciclagem de resíduos classe A da construção civil e áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos (estas duas englobadas no código F-05-18-1), devem providenciar a regularização ambiental junto à Superintendência Regional de Meio Ambiente – SUPRAM responsável pela área de abrangência em que está inserido o município onde se pretende instalar a unidade ou junto ao órgão ambiental municipal, em caso de Prefeitura conveniada ou que assumiu a competência originária. O código da antiga DN 74/2004 para essas atividades (E-03-09-3 - Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe “A” da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos) foi substituído pelos dois códigos supracitados da DN 217/2017. Essas atividades não poderão ser licenciadas na modalidade LAS/Cadastro.
Para mais informações sobre a regularização ambiental desses empreendimentos e atividades no estado de Minas Gerais, o interessado deve acessar a página da Semad e entrar em contato com a SUPRAM responsável pela região em que se pretende licenciar o empreendimento."
Atuação da Feam na gestão de resíduos da construção civil
A Gerência de Resíduos Especiais vem realizando estudos visando elaborar o panorama da destinação e da gestão de RCCV em Minas Gerais. Em 2016, foi realizado diagnóstico por meio de aplicação de questionário (bit.ly/formulariorccv) a todos os empreendimentos regularizados pelo Estado de Minas Gerais e municípios conveniados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), sendo possível obter dados sobre os empreendimentos de destinação de Resíduos de Construção Civil e Volumosos em operação, incluindo o tipo de atividade realizada na unidade. Foram obtidas 224 manifestações, na forma de respostas ao formulário ou e-mail, das quais 134 referiam-se a empreendimentos em operação em 2016. Grande parte dos empreendimentos constituem Áreas de Transbordo e Triagem - ATT e Aterros de Resíduos da Construção Civil (RCC) da classe A. Atualmente, está sendo realizado outro estudo com enfoque na gestão de RCCV praticada pelas Prefeituras dos 853 municípios mineiros, que deverão realizar o preenchimento de questionário sobre o tema até o dia 10 de novembro de 2017. Esses estudos têm como objetivo fornecer informações que subsidiem ações de gestão pela Feam e a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos.
Com o objetivo de orientar os municípios mineiros na gestão adequada de resíduos sólidos, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, em parceria com a Fundação Israel Pinheiro – FIP, lançou em 2009, no âmbito do programa “Minas sem Lixões”, a publicação da cartilha intitulada “Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos de Construção Civil – PGIRCC”, documento que objetiva trazer uma contribuição aos municípios, sintetizando as ações necessárias para estabelecimento da gestão integrada de resíduos da construção civil, contemplando os aspectos ambientais e econômicos. Na elaboração do plano, hoje denominado Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, municípios e Distrito Federal devem atender ao disposto no artigo 6º da Resolução Conama n° 307/2002, incisos I a VIII, destacando as ações educativas e a proibição de deposição de resíduos da construção civil em áreas não licenciadas. A cartilha, entretanto, possui nomenclaturas e algumas definições diferentes da Resolução CONAMA vigente, uma vez que foi publicada anteriormente às alterações estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 431/2011 , pela Resolução CONAMA n° 448/ 2012 e pela Resolução CONAMA nº 469/2015.
Dentro do contexto do Programa de Redução e Valorização de Resíduos, a Feam participou do grupo de acompanhamento para elaboração do Plano Metropolitano de Gestão Integrada de Resíduos com foco em Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e em Resíduos da Construção Civil e Volumosos (RCCV) contratado pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, realizando acompanhamento e revisão dos produtos gerados e subsidiando o levantamento de dados necessários à execução dos trabalhos. O objetivo do Plano é apoiar a estratégia do Estado em melhorar a gestão destes resíduos nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. O plano tem como alvo 50 municípios, sendo 34 situados na RMBH e 16, no Colar Metropolitano, contemplando uma população de cerca 5,4 milhões de habitantes (IBGE, 2010).
Além das atividades mencionadas, a Gerência de Resíduos Especiais realiza fiscalização de unidades de destinação de resíduos da construção civil.
Legislação e literatura importantes:
Resolução Conama nº 307/2002
Resolução CONAMA nº 348/2004
Resolução CONAMA nº 431/2011
Resolução CONAMA nº 448/2012
Resolução CONAMA nº 469/2015
Deliberação Normativa Copam nº 217/2017
Relação de Normas Técnicas Brasileiras (ABNT) - RCCV
Cartilha - Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil
Artigo - Panorama da Destinação dos RCC nos municípios do Estado de Minas Gerais
Manual para implantação de sistema degestão de resíduos de construção civil em consórcios públicos (MMA, 2010)
Informações técnicas
Telefones: (31) 3915-1130 ou 3915-1439